Boletim de Serviço Eletrônico em 08/10/2024

Timbre


Portaria da Diretoria Executiva

 

PORTARIA Nº 25, de 08 de outubro de 2024

   O Diretor Executivo da Fundação Oswaldo Cruz, no uso dos poderes estabelecidos no Art. 5°, do Decreto n° 11.228, de 07, de outubro de 2022 e de competências conferidas pela Portaria nº 10, de 10 de janeiro de 2024.

 

RESOLVE:

1.0 - PROPÓSITO

Estabelecer no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) as diretrizes para o planejamento de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), nos termos da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, regida pela Lei nº 14.133, de 2021.

 

2.0 - OBJETIVO

Dispor sobre o processo de contratação de soluções de TIC no âmbito da Fiocruz.

 

2.1 - Das Disposições Gerais:

I - As contratações de soluções de TIC em toda a Fiocruz serão disciplinadas por esta Portaria.

II - Para fins desta Portaria, considera-se:

Área Requisitante da Solução: área responsável por demandar a contratação de uma solução de TIC;

Setor Local de TIC: setor de TIC da Área Requisitante da Solução, o qual é responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações locais de TIC;

Área de TIC: área central de TIC da Fiocruz, representada pela Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cogetic), a qual é responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações globais de TIC na instituição;

Área Administrativa: setor administrativo da Área Requisitante da Solução, o qual é responsável pela execução das atividades administrativas relacionadas a processos de contratação;

Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da contratação da solução, composta por:

Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área;

Integrante Técnico: servidor representante do Setor Local de TIC ou da Área de TIC, indicado pela autoridade competente da Área de TIC;

Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área.

Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato, composta por:

Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da Solução, indicado por autoridade competente dessa área para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual;

Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante do Setor Local de TIC ou da Área de TIC, indicado pela autoridade competente da Área Requisitante da Solução para fiscalizar tecnicamente o contrato;

Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;

Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC;

Fiscal Setorial do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos;

 

2.2 - Da Programação Estratégica de Contratações:

As contratações de soluções de TIC no âmbito da Fiocruz deverão estar em consonância com os seguintes instrumentos de planejamento vigentes na instituição:

Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC);

Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);

Plano Anual de Contratações (PCA);

Programação orçamentária institucional.

 

2.3 - Do Processo de Contratação:

I - O planejamento das contratações de soluções de TIC no âmbito da Fiocruz deverá obedecer às seguintes fases:

Fase 1 - Planejamento da Contratação;

Fase 2 - Seleção de Fornecedor;

Fase 3 - Gestão de Contratos;

Fase Transversal - Gerenciamento de Riscos.

II - O planejamento das contratações de soluções de TIC no âmbito da Fiocruz deverá obedecer a elaboração dos seguintes artefatos:

Fase 1 - Planejamento da Contratação;

Documento de Formalização da Demanda (DFD);

Despacho - Indicação de Integrante Requisitante;

Despacho - Indicação de Integrante Técnico;

Despacho - Indicação de Integrante Administrativo;

Estudo Técnico Preliminar (ETP);

Termo de Referência (TR) para Compras de TIC/ Serviços de TIC;

Fase 2 - Seleção de Fornecedor;

Não se aplica (artefatos de responsabilidade da Área de Licitações ).

Fase 3 - Gestão de Contratos;

Ordem de Serviço de Fornecimento de Bens;

Termo de Ciência;

Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo;

Termo de Recebimento Provisório de Compras de TIC;

Termo de Recebimento Provisório de Serviços de TIC;

Termo de Recebimento Definitivo;

Contrato de Compras de TIC/ Serviços de TIC;

Edital;

Histórico de Gestão do Contrato.

Fase Transversal - Gerenciamento de Riscos.

Mapa de Gerenciamento de Riscos (MGR).

III - O planejamento das contratações de soluções de TIC no âmbito da Fiocruz compreenderá as seguintes atividades:

Fase 1 - Planejamento da Contratação:

Enviar o Documento de Formalização da Demanda (Área Requisitante da Solução);

Avaliar o alinhamento da contratação aos instrumentos de planejamento (Área de TIC);

Solicitar ajustes à Área Requisitante da Solução (Área de TIC);

Indicar o Integrante Técnico (Autoridade competente da Área de TIC );

Enviar o processo para a Área Administrativa (Área Requisitante da Solução);

Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação (Autoridade Competente da Área Administrativa);

Indicar o Integrante Administrativo (Autoridade Competente da Área Administrativa);

Publicar o ato de instituição da Equipe de Planejamento da Contratação (Autoridade Competente da Área Administrativa);

Definir e Especificar as Necessidades de Negócio e Tecnológicas (Integrantes Requisitante e Técnico);

Identificar soluções e realizar a análise comparativa (Integrantes Requisitante e Técnico);

Realizar a análise comparativa de custos (Integrantes Requisitante e Técnico);

Estimar o custo total da contratação (Integrantes Requisitante e Técnico);

Declarar a viabilidade da contratação (Integrantes Requisitante e Técnico);

Aprovar e Assinar o Estudo Técnico Preliminar (Integrantes Requisitante e Técnico);

Aprovar e Assinar o Estudo Técnico Preliminar (Autoridade Competente da Área de TIC);

Definir o Objeto (Equipe de Planejamento da Contratação);

Identificar os códigos CATMAT/CATSER (Equipe de Planejamento da Contratação);

Descrever a Solução de TIC (Equipe de Planejamento da Contratação);

Justificar a Contratação da Solução (Equipe de Planejamento da Contratação);

Especificar os Requisitos (Equipe de Planejamento da Contratação);

Definir as Responsabilidades da Contratada, da Contratante e do Órgão Gerenciador (Equipe de Planejamento da Contratação);

Elaborar o Modelo de Execução e Gestão (Equipe de Planejamento da Contratação);

Elaborar a Estimativa de Preços (Equipe de Planejamento da Contratação);

Elaborar a Adequação Orçamentária (Equipe de Planejamento da Contratação);

Elaborar o Cronograma Físico-Financeiro (Equipe de Planejamento da Contratação);

Definir o Regime de Execução (Equipe de Planejamento da Contratação);

Definir os Critérios Técnicos para Seleção de Fornecedor (Equipe de Planejamento da Contratação);

Avaliar a Viabilidade de Parcelamento da Solução (Equipe de Planejamento da Contratação);

Avaliar a Viabilidade de Permitir Consórcio ou Subcontratação da Solução (Equipe de Planejamento da Contratação);

Avaliar a Necessidade de Separar Licitações (Equipe de Planejamento da Contratação);

Avaliar a Necessidade de Audiência ou Consulta Pública (Equipe de Planejamento da Contratação);

Aprovar e Assinar o Termo de Referência / Projeto Básico (Equipe de Planejamento da Contratação);

Aprovar e Assinar o Termo de Referência / Projeto Básico (Autoridade Competente da Área de TIC);

Aprovar o Termo de Referência / Projeto Básico (Autoridade Competente);

Solicitação de Aprovação à SGD/ME (Órgão Interessado / Gerenciador).

Fase 2 - Seleção de Fornecedor:

Encaminhar o processo de contratação à Área de Licitações (Equipe de Planejamento da Contratação);

Avaliar o Termo de Referência / Projeto Básico (Área de Licitações);

Revisar e Ajustar Artefatos (Equipe de Planejamento da Contratação);

Confeccionar a Minuta de Edital e Contrato (Área de Licitações);

Analisar o Processo de Contratação (Área Jurídica);

Revisar e Ajustar o(a) Edital/Minuta de Contrato (Área de Licitações);

Revisar e Ajustar os Artefatos (Equipe de Planejamento da Contratação);

Realizar Audiência Pública (Área de Licitações);

Publicar Instrumento Convocatório (Área de Licitações);

Publicar Artefatos de Planejamento da Contratação (Órgão Interessado / Gerenciador);

Apoiar nas Respostas aos Questionamentos ou às Impugnações (Equipe de Planejamento da Contratação);

Realizar Sessão Pública (Área de Licitações);

Apoiar na Análise e Julgamento das Propostas (Equipe de Planejamento da Contratação);

Realizar Habilitação e Declarar Vencedor (Área de Licitações);

Apoiar na Análise e Julgamento dos Recursos (Equipe de Planejamento da Contratação);

Examinar e Decidir Recursos das licitantes (Área de Licitações);

Adjudicar (Área de Licitações);

Examinar e Decidir Recursos das licitantes (Autoridade Competente da Área Administrativa);

Adjudicar (Autoridade Competente da Área Administrativa);

Homologar (Autoridade Competente da Área Administrativa);

Assinar Contrato (Autoridade Competente da Área Administrativa);

Assinar Contrato (Contratada);

Nomear Gestor e Fiscais (Autoridade Competente da Área Administrativa);

Publicar Contrato em sítio eletrônico (Órgão Interessado / Gerenciador).

Fase 3 - Gestão de Contratos:

Convocar Reunião Inicial (Gestor do Contrato);

Participar da Reunião Inicial (Equipe de Fiscalização do Contrato);

Participar da Reunião Inicial (Contratada);

Emitir OS/OFB (Gestor do Contrato);

Executar Serviço ou Entregar Bens (Contratada);

Receber Objeto Provisoriamente (Fiscal Técnico);

Avaliar Qualidade e identificar não conformidades (Fiscal Técnico);

Avaliar Qualidade e identificar não conformidades (Fiscal Requisitante);

Avaliar Aderência aos Termos Contratuais (Fiscal Administrativo);

Enviar Demandas de Correção (Gestor do Contrato);

Efetuar Correções (Contratada);

Receber Objeto Definitivamente (Fiscal Técnico);

Receber Objeto Definitivamente (Fiscal Requisitante);

Verificar incidência de Glosa ou Sanção (Gestor do Contrato);

Autorizar Faturamento (Gestor do Contrato);

Emitir Nota Fiscal (Contratada);

Verificar Regularidades Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias (Fiscal Administrativo);

Enviar para Liquidação / Pagamento (Fiscal Administrativo);

Verificar Manutenção das Condições Definidas (Fiscal Técnico);

Verificar a Manutenção da Necessidade, Economicidade e Oportunidade (Fiscal Requisitante);

Verificar Manutenção das Condições Classificatórias (Fiscal Técnico);

Manter Histórico de Gestão do Contrato (Gestor do Contrato);

Encerrar Contrato (Órgão Interessado / Gerenciador);

Transição Contratual (Contratada).

Fase Transversal - Gerenciamento de Riscos:

Identificar ou atualizar principais riscos (Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização do Contrato);

Definir impacto do risco (Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização do Contrato);

Definir probabilidade do risco (Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização do Contrato);

Calcular nível do risco - impacto x probabilidade (Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização do Contrato);

Registrar ações de tratamento dos riscos (Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização do Contrato);

Assinar Mapa de Gerenciamento de Riscos e juntar ao processo administrativo (Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização do Contrato).

IV - No que tange ao preenchimento dos artefatos de planejamento de contratações de soluções de TIC, as seguintes informações são requeridas:

Formalização da demanda:

Informações Gerais:

Data prevista para a conclusão do processo;

Descrição sucinta do objeto;

Grau de prioridade da compra ou da contratação.

Alinhamento Estratégico:

Plano de Contratações Anual (PCA):

Nº do DFD;

Id do PCA no PNCP;

Data de publicação no PNCP;

Id do item no PCA;

Grupo;

Id da Futura Contratação.

Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC):

Ciclo;

Princípio;

Diretriz.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC):

Ciclo;

Iniciativa.

Justificativa da Necessidade da Contratação:

Justificativa;

Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda.

Materiais ou Serviços envolvidos na contratação:

Item;

Catmat/Catser;

Descrição;

Unidade;

Qtde;

Valor Unitário;

Valor Total;

Total.

Identificação da Área Requisitante:

Área requisitante;

Responsável pela demanda;

CPF;

Cargo/Função.

Constituição da Equipe de Planejamento da Contratação:

Identificação e ciência do Integrante Requisitante;

Avaliação da Área de TIC quanto ao alinhamento da contratação ao PDTIC e ao PCA;

Identificação e ciência do Integrante Técnico;

Decisão motivada da autoridade competente da Área Administrativa sobre o prosseguimento da contratação;

Identificação e ciência do Integrante Administrativo;

Publicação de portaria de designação.

Elaboração do Estudo Técnico Preliminar:

Informações Básicas:

Número do processo administrativo;

Categoria que se enquadra o ETP.

Descrição da Necessidade:

Motivação/Justificativa.

Área Requisitante:

Identificação da Área requisitante;

Nome do responsável.

Necessidades de Negócio;

Necessidades Tecnológicas;

Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC;

Estimativa da Demanda - Quantidade de Bens e Serviços;

Levantamento de Soluções;

Análise Comparativa das Soluções;

Registro de Soluções Consideradas Inviáveis;

Análise Comparativa de Custos (TCO):

Cálculo dos Custos Totais de Propriedade (TCO);

Mapa Comparativo dos Custos Totais de Propriedade (TCO).

Descrição da solução de TIC a ser contratada;

Estimativa de Custo Total da Contratação;

Justificativa Técnica da Escolha da Solução;

Justificativa Econômica da Escolha da Solução;

Benefícios a serem alcançados com a contratação;

Providências a serem tomadas;

Declaração de viabilidade;

Responsáveis;

Aprovação e Declaração de Conformidade.

Elaboração do Termo de Referência (Compras de TIC ou serviços de TIC):

Condições gerais da contratação;

Descrição da solução como um todo considerado o ciclo de vida do objeto e especificação do produto;

Fundamentação e descrição da necessidade da contratação;

Requisitos da contratação:

Requisitos de negócio;

Requisitos de capacitação;

Requisitos legais;

Requisitos de manutenção;

Requisitos temporais;

Requisitos de segurança e privacidade;

Requisitos sociais, ambientais e culturais;

Requisitos da arquitetura tecnológica;

Requisitos de projeto e de implementação;

Requisitos de implantação;

Requisitos de garantia, manutenção e Assistência Técnica;

Requisitos de experiência profissional;

Requisitos de formação da equipe;

Requisitos de metodologia de trabalho;

Requisitos de segurança da informação e privacidade;

Outros requisitos aplicáveis:

Vistoria;

Sustentabilidade;

Indicação de marcas ou modelos;

Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço;

Da exigência de carta de solidariedade;

Subcontratação;

Da verificação de amostra do objeto;

Garantia da Contratação;

Informações relevantes para o [dimensionamento E/OU apresentação] da proposta.

Papéis e responsabilidades:

Obrigações da contratante;

Obrigações do contratado;

Obrigações do órgão gerenciador do registro de preços.

Modelo de execução do contrato:

Condições de execução;

Local e horário da prestação dos serviços;

Materiais a serem disponibilizados;

Informações relevantes para o dimensionamento da proposta;

Especificação da garantia do serviço;

Rotinas de Execução;

Forma de execução e acompanhamento do contrato;

Formas de transferência de conhecimento;

Procedimentos de transição e finalização do contrato;

Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle;

Mecanismos formais de comunicação;

Formas de Pagamento;

Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança.

Modelo de Gestão do Contrato:

Preposto;

Reunião Inicial;

Fiscalização;

Fiscalização Técnica;

Fiscalização Administrativa;

Gestor do Contrato;

Critérios de Aceitação;

Procedimentos de Teste e Inspeção;

Níveis Mínimos de Serviço Exigidos;

Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento.

Critérios de Medição e de Pagamento:

Recebimento do Objeto;

Procedimentos de Teste e Inspeção;

Liquidação;

Prazo de pagamento;

Forma de pagamento;

Antecipação de pagamento;

Cessão de crédito.

Forma e Critérios de Seleção do Fornecedor e Regime de Execução:

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta;

Regime de execução;

Da Aplicação da Margem de Preferência;

Exigências de habilitação;

Habilitação jurídica;

Habilitação fiscal, social e trabalhista;

Qualificação Econômico-Financeira;

Qualificação Técnica.

Estimativas do Valor da Contratação;

Adequação Orçamentária:

Cronograma Físico Financeiro.

Elaboração do Mapa de Gerenciamento de Riscos:

Identificação e análise dos principais riscos;

Avaliação e tratamento dos riscos identificados;

Acompanhamento das ações de tratamento de riscos.

Geração da Ordem de Serviço (ou de fornecimento de bens):

Identificação;

Especificação dos bens/serviços e volumes estimados;

Instruções/especificações complementares;

Datas e prazos previstos;

Artefatos e produtos.

Elaboração do Termo de Ciência:

Identificação;

Ciência.

Elaboração do Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo:

Objeto;

Conceitos e definições;

Da informação sigilosa;

Dos limites do sigilo;

Direitos e obrigações;

Vigência;

Penalidades;

Disposições gerais;

Foro.

Elaboração do Termo de Recebimento Provisório (Compras de TIC ou serviços de TIC):

Identificação;

Especificação dos serviços / produtos ou bens e volumes de execução;

Recebimento.

Elaboração do Termo de Recebimento Definitivo:

Identificação;

Especificação dos serviços / produtos ou bens e volumes de execução;

Ateste de Recebimento;

Descontos efetuados e valor a liquidar.

Elaboração do Termo de Contrato (Compras de TIC ou serviços de TIC):

Objeto;

Vigência e prorrogação;

Modelos de execução e Gestão Contratuais;

Subcontratação;

Preço;

Pagamento;

Reajuste;

Obrigações do Contratante;

Obrigações do Contratado;

Obrigações pertinentes à LGPD;

Garantia de Execução;

Infrações e Sanções Administrativas;

Extinção Contratual;

Dotação Orçamentária;

Casos Omissos;

Alterações;

Publicação;

Foro.

Elaboração do Edital da Contratação:

Objeto;

Registro de preços;

Participação na licitação;

Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação;

Preenchimento da proposta;

Abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances;

Fase de julgamento;

Fase de habilitação;

Ata de registro de preços;

Formação do cadastro de reserva;

Recursos;

Infrações administrativas e sanções;

Impugnação ao edital e pedido de esclarecimento;

Disposições gerais.

Elaboração do Histórico de Gestão do Contrato:

Identificação;

Registro de Eventos;

Pontos de melhoria;

Boas práticas observadas na contratação.

V - Nos termos da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, TODOS os artefatos de planejamento da contratação deverão ser elaborados de forma digital, em sistema disponibilizado pela Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VI - Os artefatos devem ser elaborados através da Plataforma Compras.gov.br conforme os templates disponibilizados na seção "Anexos" da base de conhecimento do processo "Gestão de TI: Planejamento de Contratação" existente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Fiocruz;

VII - Para fins de assinatura dos artefatos, estas devem ser realizadas através de uma das seguintes possibilidades:

Plataforma Compras.gov.br:

https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp.

Assinatura eletrônica do Gov.br:

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica.

 

2.4 Dos Modelos Específicos de Contratação

I - Modelo de Contratação de Software e Serviços em Nuvem:

Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023: Estabelece modelo de contratação de software e de serviços de computação em nuvem, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.

II - Modelo de Contratação e Gestão de Estações de Trabalho:

Portaria SGD/MGI nº 2.715, de 21 de junho de 2023: Estabelece Modelo de Contratação e Gestão de Estações de Trabalho, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.

III - Modelo de Contratação de Serviços de Desenvolvimento, Manutenção e Sustentação de Software:

Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023: Estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.

IV - Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de Impressão:

Portaria SGD/MGI nº 370, de 8 de março de 2023: Institui o Modelo de Contratação de Serviços de outsourcing de impressão, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.

V - Modelo de Contração de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC:

Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de Junho de 2023: Estabelece o modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.

 

2.5 Do Catálogo de Soluções de TIC

I - Os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas são instrumentos previstos nos processos de contratação de Soluções de TIC. Trata-se de uma relação de soluções de TIC ofertadas pelo mercado que possuem condições padrões definidas pelo Órgão Central do SISP, podendo incluir o nome da solução, descrição, níveis de serviço, Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC), entre outros elementos;

II - Os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas são elaborados a partir da identificação das soluções de TIC de uso mais difundido no âmbito da Administração Pública Federal. Em seguida, analisa-se a materialidade das contratações dessas soluções, considerando os órgãos SISP e os não-SISP e o período mínimo de 3 anos anteriores à análise. A partir dessas informações, a Secretaria de Governo Digital estabelece as condições padrões para a aquisição dessas soluções de TIC, incluindo os seus respectivos PMC-TIC, calculados considerando os preços praticados no âmbito da Administração Pública;

III - Os Catálogos podem ser construídos por meio de processo de negociação com o fabricante da solução, ou publicados unilateralmente pela Secretaria de Governo Digital, a partir de dados oriundos de contratações feitas no âmbito do SISP, pesquisas de mercado, além de outros elementos.

IV - Dentre os catálogos atualmente ativos, estão:

Esri;

Autodesk;

Google;

Microsoft;

Oracle;

Red Hat;

Adobe;

Broadcom;

Qlik.

 

2.6 - Das Disposições Finais e Transitórias:
I - Os casos omissos serão dirimidos pela Área de TIC da Fiocruz, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

II – Este texto não substitui o original da IN 94/2022 SGD/ME, mas apenas a disciplina em determinados aspectos.

 

3.0 - VIGÊNCIA

A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JULIANO DE CARVALHO LIMA, Diretor(a) Executivo, em 08/10/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25380.001032/2024-10 SEI nº 4334406