Portaria da Presidência
PORTARIA Nº 946, de 09 de outubro de 2024
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 – Estatuto da Fiocruz. |
RESOLVE:
1. PROPÔSITO
Aprovar o Regimento Interno do Comitê Segurança da Informação - CSI Fiocruz, instituído por meio da Portaria n° 944, de 09 de outubro de 2024.
2. OBJETIVO
Estabelecer os critérios para o funcionamento do Comitê Gestor de Segurança da Informação.
3. MANDATO
3.1 O mandato dos membros representantes da Diretoria Executiva e das Vice-presidências será de dois anos, permitida a recondução por mais 1 mandato. O mandato do Gestor de Segurança da Informação, do Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e do Encarregado de Dados são fixos.
3.2 Os membros do CSI poderão requerer afastamento mediante solicitação formal dirigida ao Coordenador do Comitê.
3.3 A participação no CSI é considerada atividade de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.
4. DAS REUNIÕES
4.1 O CSI terá reuniões bimestrais, permitindo que os subcomitês tenham tempo hábil para o encaminhamento dos temas de foro institucional.
4.2 Em casos excepcionais, o Coordenador do CSI poderá convocar reuniões extraordinárias.
4.3 As deliberações no CSI devem ser tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes;
4.4 No caso de empate nas votações do CSI, o Coordenador do Comitê poderá decidir com o voto de qualidade;
4.5 Nas reuniões do CSI devem ser observados os seguintes aspectos:
a) As reuniões deverão ser agendadas com uma antecedência mínima de quinze dias;
b) A pauta das reuniões deverá ser comunicada de forma prévia, permitindo assim a preparação necessária ao tema;
c) As reuniões deverão ser documentadas através de ata a ser elaborada pela área da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
5.6 A ata deverá ser enviada a cada membro presente na reunião para revisão e eventuais correções, sendo posteriormente assinada pelos participantes no SEI.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
5.1 Ao criar um grupo de trabalho para formulação, discussão e geração de produtos para o cumprimento das competências estabelecidas nesta Portaria, o CSI deverá indicar: componentes do grupo, relator, escopo a ser estudado e prazo para conclusão.
5.2 As normas relativas à segurança da informação elaboradas pelo CSI devem ser publicadas pela Presidência da Fiocruz.
5.3 A alteração, eliminação ou inclusão de novas cláusulas neste regimento interno poderá ser realizada mediante reunião específica e por aprovação da maioria dos seus membros.
5.4 Casos omissos poderão ser resolvidos nas reuniões do CSI, observando-se as legislações em vigor.
6. VIGÊNCIA
A presente Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação. Revoga-se a Portaria 21/2013-VPGDI, de 14 de novembro de 2013.
| Documento assinado eletronicamente por MARIO SANTOS MOREIRA, Presidente, em 10/10/2024, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4339593 e o código CRC E8CCEE6F. |
Referência: Processo nº 25380.001032/2024-10 | SEI nº 4339593 |