Portaria da Presidência
PORTARIA Nº 944, de 09 de outubro de 2024
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 – Estatuto da Fiocruz. |
RESOLVE:
1.0 - PROPÓSITO
Instituir o Comitê de Segurança da Informação da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz.
2.0 - OBJETIVOS
Instituir o Comitê de Segurança da Informação Fiocruz, para deliberar sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI), tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.
3.0 - COMPOSIÇÃO
O Comitê de Segurança da Informação será composto por:
I - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação – Coordenador do Comitê
II - Representante da Diretoria Executiva
III - Representante da Vice-Presidência de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde
IV - Representante da Vice-Presidência de Educação, Informação e Comunicação
V - Representante da Vice-Presidência de Pesquisa e Coleções Biológicas
VI - Representante da Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde
VII - Gestor da Segurança da Informação
VIII – Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais
Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados e designados pela Presidente da Fiocruz em portaria específica.
O coordenador do comitê poderá, quando oportuno, convidar outros participantes para participar das reuniões do comitê, sem direito a voto.
4.0 - COMPETENCIAS
Compete ao Comitê de Segurança da Informação:
Assessorar na implementação das ações de segurança da informação;
Constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;
Propor alterações na política de segurança da informação da Fiocruz; e
Propor normas internas relativas à segurança da informação.
5.0 - FUNCIONAMENTO
O Comitê, a partir da publicação da portaria de nomeação de seus representantes, irá editar ato específico sobre a forma de seu funcionamento.
6.0 - VIGÊNCIA
A presente Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação. Revoga-se as Portarias 686/2022, de 16 de agosto de 2022 e 143/2011-PR, de 28 de abril de 2011.
| Documento assinado eletronicamente por MARIO SANTOS MOREIRA, Presidente, em 10/10/2024, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4339591 e o código CRC 1D2F79F6. |
Referência: Processo nº 25380.001032/2024-10 | SEI nº 4339591 |