Boletim de Serviço Eletrônico em 08/10/2024

Timbre


Portaria da Diretoria Executiva

 

PORTARIA Nº 21, de 08 de outubro de 2024

   O Diretor Executivo da Fundação Oswaldo Cruz, no uso dos poderes estabelecidos no Art. 5°, do Decreto n° 11.228, de 07, de outubro de 2022 e de competências conferidas pela Portaria nº 10, de 10 de janeiro de 2024

 

RESOLVE:

 

1.0 - PROPÓSITO

Instituir o Fórum de Tecnologia da Informação e Comunicação (Fórum de TIC) no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.

 

2.0 - OBJETIVOS

 

· Instituir o Fórum de TIC da Fiocruz, instância colegiada de natureza consultiva e propositiva, cuja finalidade é ser um espaço de compartilhamento, diálogo e estudo sobre os assuntos relativos à tecnologia da informação na instituição.

· O Fórum de TIC atuará em apoio a outras instâncias da Fiocruz, como Câmaras Técnicas, Comitê de Governança Digital, Comitê de Segurança da Informação, Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos etc.

 

3.0 - COMPOSIÇÃO

 

O Fórum de TIC terá a seguinte composição:

I – Coordenador-Geral de TIC da Fiocruz, que o presidirá;

II – Coordenadores da Cogetic; e

III – Gestores das áreas de TI correlatas da Fiocruz;

 

Cada membro do Fórum terá um suplente por ele indicado e que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

O Presidente do Fórum de TIC poderá, a depender do tema, estender o convite a outros participantes, com direito a voz, sem direito a voto.

A Secretaria Executiva do Fórum de TIC será exercida pela Cogetic.

 

4.0 - COMPETÊNCIAS

 

Compete ao Fórum de TIC da Fiocruz:

I – Realizar estudos e proposição de documentos técnicos;

II – Realizar a prospecção de tecnologias;

III – Atuar em apoio Comitê de Governança Digital ou outras instâncias da Fiocruz, quando convocado.

 

5.0 - FUNCIONAMENTO

 

O Fórum de TIC se reunirá:

I - Ordinariamente, 3 (três) vezes ano, mediante convocação do Presidente do Fórum de TIC em cronograma definido pelo Fórum.

II - Extraordinariamente, por convocação do Presidente do Fórum de TIC ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes, mediante comunicação oficial.

 

O quórum mínimo necessário para abertura e realização das reuniões será a maioria absoluta dos membros do Fórum.

As decisões do Fórum serão tomadas por votação realizada em processo nominal e aberto, e aprovadas pela maioria dos presentes.

Além do voto ordinário, o Presidente do Fórum, ou seu substituto legal, terá o voto de qualidade em caso de empate.

As reuniões serão, preferencialmente, de forma presencial, mas poderão ocorrer por meio de videoconferência.

 

6.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Fórum deverá elaborar e aprovar seu regimento interno, o qual detalhará o seu funcionamento.

 

7.0 - VIGÊNCIA

A presente Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JULIANO DE CARVALHO LIMA, Diretor(a) Executivo, em 08/10/2024, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4334203 e o código CRC E127BFBC.




Referência: Processo nº 25380.001032/2024-10 SEI nº 4334203