Nota Técnica
Processo nº: 25380.001032/2024-10 Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024
Nota Técnica Conjunta n° 001/2024 – DE/COGETIC/COGEPLAN/COGEAD/FIOCRUZ
INTERESSADO: Gestores de TIC e Vice-diretores de Gestão das unidades da Fiocruz.
REFERÊNCIA: PETIC e PDTIC Fiocruz
ASSUNTO: Planejamento e Aquisições de TIC
Nos últimos anos, observa-se uma crescente dependência das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e sua relevância para as organizações públicas, sendo a área de TIC imprescindível para alcance dos objetivos estratégicos da organização. Na Fiocruz, a tecnologia representa um fator relevante de suporte às atividades institucionais, sendo transversal às áreas de gestão, ensino, pesquisa, produção e assistência. Assim, visando melhorar a gestão de recursos e prestação de serviços à sociedade, a presente Nota Técnica apresenta orientações aos processos de planejamento e aquisições de TIC.
1. PLANEJAMENTO DE TIC
1.1. O planejamento de TIC da Fiocruz é formalizado através de dois instrumentos:
I. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC;
II. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC:
1.2. O PETIC apresenta as diretrizes institucionais de TIC, enquanto o PDTIC sintetiza as ações de TIC planejadas pelas unidades para um determinado período;
1.3. Em relação ao PDTIC, é imprescindível que as unidades da Fiocruz estejam atentas as questões apresentadas a seguir:
1.3.1. Anualmente as áreas de TIC das unidades devem realizar o planejamento das ações de TIC necessárias para suportar adequadamente as necessidades de TIC das suas respectivas unidades;
1.3.2. O planejamento de TIC se alinha ao cronograma de planejamento institucional estabelecido pela Coordenação-Geral de Planejamento - Cogeplan;
1.3.3. O PDTIC deve ser planejado com uma perspectiva bianual, de forma a permitir o planejamento não apenas das ações de curto prazo, mas também uma melhor compreensão das ações de estruturação e sustentação na perspectiva de 2 anos;
1.3.4. É necessário, que todas as ações de TIC previstas para esse período bianual estejam contempladas no PDTIC independentemente da fonte de receita captado para sua execução (LOA, TED, Emendas, etc.) e da forma de aquisição/contratação (Área de compras da unidade, Fiotec, etc.);
1.3.5. As unidades devem garantir que seus processos internos de gestão alinhem adequadamente o planejamento de TIC com o planejamento estratégico da unidade, evitando o lançamento de ações que excedam o orçamento da unidade ou ainda que não estejam alinhados aos seus objetivos;
1.3.6. Embora o novo SAGE permita o lançamento contínuo das ações de planejamento, o PDTIC necessita ser analisado e organizado pela Equipe de Planejamento e Acompanhamento do PDTIC e posteriormente aprovado pelo Comitê de Governança Digital da Fiocruz, sendo assim, é necessário que as unidades estejam atentas aos períodos de planejamento e revisão do PDTIC de forma a não impactar as aquisições/contratações.
1.3.7. O calendário de planejamento de TIC será definido pela Cogetic em alinhamento com a Cogeplan;
1.4. Na aquisição de recursos de TIC, a área de TIC da unidade deverá observar os seguintes casos:
1.4.1. Aquisição de bens e serviços de TIC para sustentação de atividades da unidade realizadas por servidores e terceirizados e sustentação de estruturas finalísticas (laboratórios de informática, etc.): a aquisição será realizada através de recursos do Tesouro;
1.4.2. Aquisição de ativos de TIC para sustentação de atividades relacionadas a projetos: devem ser adquiridos através da Fiotec ou agências de fomento, com previsão de doação à Fiocruz, onde após o processo de doação o ativo passará a ser suportado pela área de TIC da unidade.
2. AQUISIÇÕES DE TIC
2.1. Toda e qualquer contratação que envolva recursos de TIC deve ser previamente alinhada com a área de TIC da unidade, de forma a garantir o adequado:
a) Planejamento orçamentário;
b) Especificação de requisitos para os bens ou serviços a serem adquiridos;
c) Dimensionamento da contratação;
d) Observância às diretrizes e planos institucionais de TIC;
e) Adequação da capacidade da unidade para sustentação e suporte técnico após a contratação;
2.2. Todas as contratações devem constar no PDTIC vigente, independentemente da fonte de receita ou do ente que realizará a contratação do bem ou serviço.
2.3. As unidades, ao iniciar um processo no SEI para contratações de TIC, devem, após incluir o Documento de Formalização da Demanda - DFD utilizado para registrar a necessidade no PCA, encaminhar o processo à Cogetic a fim de que seja realizada:
a) Enquadramento da contratação como uma solução de TIC;
b) Avaliação do alinhamento da contratação ao PDTIC e ao PCA;
c) Verificação da necessidade de agrupamento da contratação com outras similares planejadas pelas unidades;
d) Verificação sobre compras compartilhadas organizadas pelo governo;
2.4. Caso a contratação esteja alinhada com o PDTIC e PCA e não haja outra contratação similar planejada ou em andamento, a Cogetic fará a indicação do integrante técnico para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, sendo este integrante técnico preferencialmente da área de TI da unidade requisitante.
2.5. As aquisições que envolvam soluções corporativas de TIC, ou seja, soluções para adoção por todas as unidades, poderão ser conduzidas pela Cogetic ou por unidade por ela designada de acordo com o tipo de solução a ser adquirida;
2.6. As aquisições conjuntas de TIC poderão ser conduzidas por qualquer unidade participante da contratação ou ainda pela Cogetic, a depender do tipo da contratação, tipo de bem ou serviço, criticidade do serviço, abrangência etc.;
2.7. O cronograma anual de aquisições conjuntas de TIC, será definido pela Cogetic alinhado ao cronograma de compras da Cogead.
| Documento assinado eletronicamente por MISAEL SOUSA DE ARAUJO, Coordenador(ª) Geral de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 08/10/2024, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por FABIO RODRIGUES LAMIN, Coordenador(ª) Geral de Planejamento Estratégico, em 08/10/2024, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Coordenador(ª) Geral de Administração Substituto(ª), em 09/10/2024, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por JULIANO DE CARVALHO LIMA, Diretor(a) Executivo, em 09/10/2024, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 25380.001032/2024-10 | SEI nº 4334440 |