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Portaria da Presidência

 

PORTARIA Nº 943, de 09 de outubro de 2024

  

O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 – Estatuto da Fiocruz.

 

RESOLVE:

 

1.0 - PROPÓSITO

Instituir o Comitê de Governança Digital – CGD no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.

 

2.0 - OBJETIVO

2.1 Instituir Comitê de Governança Digital – CGD da Fiocruz, instância colegiada de natureza deliberativa e estratégica, cuja finalidade será deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação na instituição.

2.2 A criação do CGD Fiocruz considera o disposto no Art. 5º do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024 e Art.2º da Portaria SGD/MGI nº 6.618, de 25 de setembro de 2024.

 

3.0 - COMPOSIÇÃO

3.1 O CGD será composto por:

I – pelo(a) Diretor Executivo, que o presidirá;

II – pelo(a) Vice-Presidente de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde

III – pelo(a) Vice-Presidente de Educação, Informação e Comunicação

IV – pelo(a) Vice-Presidente de Pesquisa e Coleções Biológicas

V – pelo(a) Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde

VI – pelo(a) titular da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cogetic); e

VII – pelo(a) encarregado na instituição pelo tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

3.2 Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

3.3 Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados e designados pela Presidente da Fiocruz em portaria específica.

3.4 O Presidente do CGD poderá, quando oportuno, convidar outros participantes para participar das reuniões do comitê, sem direito a voto.

3.5 A Secretaria Executiva do CGD será exercida pela Cogetic.

 

4.0 - COMPETÊNCIAS

4.1 Compete ao CGD Fiocruz:

I - promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

II - monitorar e avaliar a gestão de TIC da Fiocruz;

III - propor o alinhamento entre as ações de TIC, as estratégias de negócio da Fiocruz e a Estratégia de Governo Digital (EGD) do Governo Federal;

IV - avaliar e deliberar sobre o:

a) Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) Plano de Transformação Digital da Fiocruz; e

c) Plano de Dados Abertos (PDA) da Fiocruz;

V - definir prioridades na formulação e execução de planos, projetos e investimentos em TIC para a Fiocruz;

VI - sugerir, monitorar e propor alterações à proposta orçamentária específica para as ações de TIC;

VII - monitorar as ações da Fiocruz em relação à Estratégia de Governo Digital (EGD) vigente;

VIII - deliberar, amparado nas recomendações do Comitê de Segurança da Informação da Fiocruz, sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI);

IX – direcionar temas a comitês instituídos na Fiocruz e/ou instituir grupos de trabalho para subsidiar tecnicamente as atividades e deliberações do Comitê;

X - emitir atos relativos às matérias de sua competência; e

XI - exercer outras competências afetas a sua área de atuação.

 

5.0 - FUNCIONAMENTO

5.1 O CGD reunir-se-á:

I - ordinariamente, 2 (duas) vezes ao ano, mediante convocação do Presidente do CGD e cronograma definido pelo CGD.

II - extraordinariamente, por convocação do Presidente do CGD ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes, mediante comunicação oficial.

5.2 O quórum mínimo necessário para abertura e realização das reuniões será a maioria absoluta dos membros do CGD.

5.3 As decisões do CGD serão tomadas por votação realizada em processo nominal e aberto, e aprovadas pela maioria dos presentes.

5.4 Além do voto ordinário, o Presidente do CGD, ou seu substituto legal, terá o voto de qualidade em caso de empate.

5.5 As reuniões serão, preferencialmente, de forma presencial, mas poderão ocorrer por meio de videoconferência.

 

6.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1 O CGD deverá elaborar e aprovar seu regimento interno, o qual detalhará o seu funcionamento, e submetê-lo à aprovação da Presidência da Fiocruz.

 

7.0 - VIGÊNCIA

A presente Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação. Revoga-se as Portarias 685/2022, de 16 de agosto de 2022; Portaria 001/2013-VPGDI, de 8 de janeiro de 2013; Portaria 356-2012-PR, de 19 de abril de 2012.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARIO SANTOS MOREIRA, Presidente, em 10/10/2024, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25380.001032/2024-10 SEI nº 4339590